O Procon de Oeiras emitiu um alerta direcionado a escolas da rede privada e a pais ou responsáveis sobre práticas consideradas abusivas na elaboração das listas de material escolar para o ano letivo. A orientação reforça que apenas itens de uso individual do aluno e com finalidade pedagógica podem ser exigidos pelas instituições de ensino.
De acordo com o órgão, é proibida a inclusão de materiais que não estejam diretamente ligados às atividades escolares do estudante ou que sejam destinados ao uso coletivo ou administrativo da escola. A exigência desses itens caracteriza prática abusiva e fere as normas de proteção ao consumidor.
Entre os exemplos de produtos que não podem constar nas listas estão materiais de limpeza, como álcool e desinfetantes, papel higiênico, copos descartáveis, giz, balões e outros itens semelhantes. Também não é permitida a indicação de marcas específicas ou a transferência de custos que são de responsabilidade da própria instituição de ensino.
O Procon destacou que as regras seguem o que estabelece a Lei nº 12.886/2013, que disciplina a elaboração das listas de material escolar em todo o país. Caso sejam identificadas irregularidades, o órgão pode orientar a correção da lista e, se necessário, solicitar a devolução de valores pagos indevidamente pelas famílias.
Pais ou responsáveis que identificarem exigências consideradas abusivas podem procurar o Procon de Oeiras para obter orientações ou registrar reclamações, permitindo a apuração das condutas e a adoção das medidas cabíveis.



