O Governo do Estado do Piauí publicou, em 23 de dezembro de 2025, o Decreto nº 24.285 que define o calendário oficial de 12 feriados e nove pontos facultativos a serem observados pelas repartições públicas estaduais no ano de 2026, com o objetivo de proporcionar maior previsibilidade à organização administrativa e permitir planejamento das atividades dos órgãos públicos.
De acordo com o decreto, os feriados estabelecidos abrangem datas nacionais e estaduais em que não haverá expediente nas unidades da administração pública direta, autárquica e fundacional. Entre os feriados previstos estão o Dia da Confraternização Universal (1º de janeiro), a Paixão de Cristo (3 de abril) e o Dia do Trabalhador (1º de maio), além da celebração do Dia do Piauí (19 de outubro), feriado estadual específico da unidade federativa.
Já os pontos facultativos determinam suspensão de expediente, cabendo a cada órgão decidir sobre funcionamento, exceto serviços essenciais. Entre as datas estão 2 de janeiro, segunda-feira e terça-feira de Carnaval em fevereiro, bem como a véspera de Natal (24 de dezembro) e a véspera de Ano-Novo (31 de dezembro).
O decreto também prevê que feriados instituídos por leis municipais deverão ser observados pelas repartições estaduais situadas nos respectivos municípios, sem expediente nesses dias.
Calendário de Feriados Oficiais em 2026 (Estado do Piauí)
01/01 - Confraternização Universal
03/04 - Paixão de Cristo
21/04 - Tiradentes
01/05 - Dia do Trabalhador
04/06 - Corpus Christi
07/09 - Independência do Brasil
12/10 - Nossa Senhora Aparecida
19/10 - Dia do Piauí (estadual)
02/11 - Finados
15/11 - Proclamação da República
20/11 - Dia Nacional da Consciência Negra
25/12 - Natal
Pontos Facultativos em 2026:
02/01 - Sexta-feira pós-Réveillon
16 e 17/02 - Segunda e terça de Carnaval
18/02 - Quarta-feira de Cinzas
02/04 - Quinta-feira Santa
30/10 - Dia do Servidor Público (facultativo)
08/12 - Dia de Nossa Senhora da Conceição
24/12 - Véspera de Natal
31/12 - Véspera de Ano-Novo
As datas não têm efeito direto sobre o setor privado ou serviços públicos considerados essenciais, que devem manter atendimento contínuo conforme regulamentação de cada área.
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