O Ministério Público do Estado do Piauí decidiu arquivar o Procedimento Preparatório nº 61/2025 (SIMP nº 000222-375/2025), que investigava uma denúncia sobre suposta censura nas redes sociais da Prefeitura de Oeiras.
Após a realização de diligências e a análise das informações apresentadas durante a apuração, a Promotoria concluiu que não houve comprovação de uso indevido das redes institucionais nem prática de bloqueio ou denúncia deliberada contra perfis críticos da administração municipal.
A denúncia inicial apontava a possibilidade de restrição a manifestações contrárias à gestão nas páginas oficiais do município. No entanto, segundo o Ministério Público, os dados analisados ao longo do procedimento não confirmaram a ocorrência das irregularidades mencionadas na manifestação.
Durante a investigação, o Município prestou esclarecimentos formais por meio da Procuradoria-Geral do Município, responsável pela representação institucional no procedimento. O órgão acompanhou as diligências e encaminhou as informações solicitadas ao longo da apuração.
Entre os esclarecimentos apresentados, foi informado que a gestão das redes sociais institucionais da Prefeitura é realizada por meio de serviço especializado de comunicação institucional, responsável pela administração técnica das páginas.
Na decisão de arquivamento, o Ministério Público destacou que não foram identificados elementos que indiquem desvio de finalidade ou violação aos princípios da administração pública na utilização das redes sociais do município.
Diante da ausência de indícios que confirmassem as irregularidades apontadas na denúncia, a Promotoria determinou o arquivamento do procedimento.



